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25/01/2012
Uma ordem de despejo contra três idosos, um deficiente visual e um jovem, determinada pelo juiz Henrique de Gomes Barros Tavares da 3ª Vara Civil provocou a revolta de moradores do Feitosa. A data final que a família tem para desocupar o terreno de 70 metros quadrados, reivindicado pelo comerciante José Mendes de Lima, é esta segunda-feira (23). Para impedir que eles deixem a casa, a Associação de Moradores do bairro, deu entrada num agravo com efeito suspensivo no Tribunal de Justiça de Alagoas.
“Enquanto não sair a decisão do agravo que está na mão da desembargadora Elizabeth Carvalho, para conseguirmos novos prazos, não sairemos do terreno em solidariedade à família de dona Marieta” disse João Honorato da Silva, presidente da Associação dos Moradores do Feitosa que estava acompanhando por Izac Jackson presidente da CUT Estadual de Alagoas e de outros representantes de movimentos sociais.
A decisão determina que Marieta Laura da Silva, 63 anos; Josias Nunes da Silva, 75 anos; Bernardo Barbosa da Silva, 65 anos; Benedito Barbosa da Silva, 40 anos (deficiente visual) e Anderson Santos da Silva, 17 anos, desocupem imediatamente o imóvel. Mas seu Josias afirma que não tem para onde ir e não sabe o que vai fazer caso seja retirado da casa onde mora há 48 anos. “Quando cheguei aqui, não tinha nada, só mato. Construímos uma casinha e plantamos algumas árvores. Agora não sei mais o que fazer”, comentou.
Disputa
De acordo com o advogado Marcos Lacerda, o comerciante José Mendes de Lima comprou o terreno há 25 anos e logo após outra pessoa deu entrada ao processo de usucapião. O processo foi transitado em julgado há três anos de forma favorável a José Mendes. A dona Marieta entrou então com uma nova ação de manutenção de posse alegando morar há 48 anos como caseira, conseguindo a liminar. A ação fora julgada improcedente ano passado da qual a dona Marieta recorrera ao Tribunal de Justiça e este órgão manteve a decisão de juiz Henrique de Gomes Barros Teixeira da 3ª vara civil. “Logo em seguida, entramos com um pedido de imissão da posse do terreno e foi decidido pelo juiz. Meu cliente não quer prejudicar ninguém, só deseja que o direito dele de dono do terreno seja respeitado”, afirmou Lacerda.
Para mostrar a intenção do comerciante, o advogado também ressaltou que na primeira audiência de conciliação, foi oferecida por José Mendes de Lima uma casa no Feitosa e eles não aceitaram. “Pelo contrário, eles solicitaram um valor muito alto pelo imóvel época o que não foi aceito”, revelou.
Essa informação foi rebatida pelo diretor jurídico da Associação dos Moradores do Feitosa, José Carlos Fernandes. Ele disse que na audiência o juiz é que teria feita uma proposta para que o comerciante pudesse comprar um imóvel para a família, mas teria ouvido do autor que não haveria acordo nenhum. “Nós queremos um prazo maior para discutir o mérito da ação de reintegração de posse na Justiça e provar que a família tem direito sim a uma indenização, afinal são 48 anos morando no mesmo local”, concluiu Fernandes.
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